O U R P R O D U C T S
- RESPONSABILIDADE -
Critério de Seleção - Contrato de Prestação de Serviços e Pagamento
Critério de Seleção
Através de procedimentos específicos, selecionamos os empregados domésticos, mantendo banco de dados atualizado, para oferecer aos nossos clientes sempre o melhor profissional, adequando-se ao perfil desejado.
Esse processo também inclui a parte de recrutamento.
A agência não trabalha com sistema de terceirização de mão-de-obra, nosso serviço ampara o contratante na intermediação de empregados para contratos efetivos ou temporários.
Nosso diferencial centra-se no atendimento personalizado ao cliente. Após selecionarmos o candidato ideal, acompanhamos pessoalmente as entrevistas e todas as etapas do processo de contratação.
Analisamos criteriosamente todo o histórico profissional do candidato e checamos sua documentação pessoal, referências anteriores e antecedentes criminais. É desta forma que a NOSSA EMPRESA lhe oferece um serviço exclusivo e certifica a contratação.
Atendemos as mais exigentes famílias paulistanas trabalhando para garantir a qualidade, segurança e comodidade na hora de contratar o profissional doméstico que a sua residência exige e que sua empresa e escritório necessita.
Dispomos de local apropriado para a realização de entrevistas nas dependências da agência.
Procedimentos
Nossos serviços prestados será mediante a um contrato.
Encaminhamos a partir de três candidatos seguindo os critérios de seleção da empresa e de acordo com o perfil desejado
pelo cliente.
No ato da contratação o contratante pagara a contratada a titulo de honorários pelos serviços prestados, um valor único correspondente a 100% do salário acordado entre a contratante e a profissional selecionada.
A nossa empresa se compromete sem custos adicionais em um prazo de 90 dias contados uma nova reposição de
funcionário caso o cliente ou profissional não estejam satisfeitos com os comprimentos das exigências, será realizado um novo processo seletivo para atender o mesmo perfil com o objetivo de repor aquele profissional caso não esteja atendendo as necessidades.
Observações
Não existe a possibilidade de se “testar” as profissionais antes de sua efetiva contratação uma vez que esse procedimento é vedado pela legislação em vigor, que só admite a figura do “contrato de experiência” cuja duração máxima é de 90 (noventa) dias..